quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Novas regras para o Crédito Habitação I

Entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013, a nova Lei para o crédito habitação.

O objetivo principal desta nova Lei, é evitar que as famílias confrontadas com dificuldades económicas, entreguem a casa ao banco para pagamento da divida, e consigam manter as suas casas no património familiar.

Quando as famílias entram num cenário de incumprimento, o banco deverá reavaliar, apresentando propostas de renegociação sempre que conclua que, com alguns ajustamentos, essas famílias possam saldar as dívidas.

A nova lei visa a prevenção do incumprimento bancário e a recuperação extrajudicial de dívidas.

O que posso fazer se achar que vou entrar em incumprimento?

Pode dirigir-se ao seu banco e dar-lhe conta precisamente dessa situação. A partir desse momento, o banco vai avaliar a sua situação financeira, podendo para isso solicitar informações e documentos, os quais terão de ser disponibilizados no prazo máximo de 10 dias.

Se o banco concluir que, apesar das circunstâncias, tem capacidade para continuar a pagar as prestações, mediante a renegociação do contrato ou consolidando créditos, a instituição apresentar-lhe-á então uma ou mais propostas que considere como adequadas à sua situação financeira.

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