A Portaria n.º 421/2012 publicada em Diário da República a 21 de dezembro de 2012, vem estabelecer um novo modelo 3 e respetivos anexos, documentos que deverão ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2013 para declarar rendimentos.
Os novos documentos surgem publicados em anexo com a referida portaria e são:
a) Declaração modelo nº 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados, e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais, e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo G1 – mais-valias não tributáveis, e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo H – benefícios fiscais e deduções, e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro, e respetivas instruções de preenchimento.
b) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados, e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais, e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo G1 – mais-valias não tributáveis, e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo H – benefícios fiscais e deduções, e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro, e respetivas instruções de preenchimento.
Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, I e L, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão eletrónica de dados.
O calendário fiscal relativo à declaração do IRS nas suas várias modalidades e para os vários rendimentos deverá ser o seguinte:
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
- Entrega em Papel: Março de 2013
- Entrega pela Internet: Abril de 2013
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
- Entrega em Papel: Abril de 2013
- Entrega pela Internet: Maio de 2013
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