O certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT) passará a ter de ser comunicado obrigatoriamente por meios electrónicos à Segurança Social (obrigação a cargo do Serviço Nacional de Saúde) e passará a incluir outras justificações até agora não previstas no formulário (associadas ao risco clínico durante a gravidez e à interrupção da gravidez).
Estas são alterações previstas na Portaria n.º 220/2013 dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social publicadas em Diário da República que procede à 1ª alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de Março, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
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