No dia 11 de Junho a Segurança Social, procedeu à atualização das condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego.
As condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego são:
1. Ser residente em Portugal
2. Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
3. Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
4. Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
5. Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário).
6. Não estar a trabalhar (se trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem (TCO) ou como independente (TI), poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsídio de desemprego).
2. Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
3. Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
4. Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
5. Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário).
6. Não estar a trabalhar (se trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem (TCO) ou como independente (TI), poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsídio de desemprego).
7. Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego mais próximo de si.
8. Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado)
9. Cumprir o prazo de garantia.
8. Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado)
9. Cumprir o prazo de garantia.
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