Segundo o Guia Prático da Segurança Social sobre o abono de família pré-natal,
atualizado (Junho de
2013) têm direito ao abono de família pré-natal:
As grávidas que:
- Já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes.
- Têm um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor
limite (atualizado todos os anos)
Nota: este valor limite varia conforme o ano a que os rendimentos dizem
respeito; tanto para rendimentos de 2011 como para rendimentos de 2012, o valor
limite é de € 8.803,62. Para calcular o rendimento de referência da grávida é
usada a declaração de IRS do ano anterior. O abono pré-natal pode ser pedido
durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança
(durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).
Nota importante: Apenas têm acesso Abono de Família Pré-natal, a grávida pertencente a um
agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos
bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de
todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 (240 vezes o valor
do Indexante de Apoios Sociais).
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