quinta-feira, 11 de julho de 2013

Quem tem direito ao abono de família pré-natal? - (atualização Junho de 2013)

                           
Segundo o Guia Prático da Segurança Social sobre o abono de família pré-natal,   atualizado (Junho de 2013) têm direito ao abono de família pré-natal:
As grávidas que:
-  Já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes.
- Têm um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite (atualizado todos os anos)

Nota: este valor limite varia conforme o ano a que os rendimentos dizem respeito; tanto para rendimentos de 2011 como para rendimentos de 2012, o valor limite é de € 8.803,62. Para calcular o rendimento de referência da grávida é usada a declaração de IRS do ano anterior. O abono pré-natal pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).


Nota importante: Apenas têm acesso Abono de Família Pré-natal, a grávida pertencente a um agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).

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