segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Código da estrada - mais direitos para os ciclistas

Está em processo de promulgação pelo presidente da república, as alterações ao código da estrada que apresenta mais direitos para os ciclistas.
Resumo das principais alterações:
“ (…)  O que o Código de Estrada altera
Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;
Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;
Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;
Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.”

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