Está em processo de promulgação pelo presidente da
república, as alterações ao código da estrada que apresenta mais direitos para
os ciclistas.
Resumo das principais alterações:
“ (…) O que o Código de Estrada altera
Acaba com a
discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem
prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja
um veículo a motor ou um velocípede;
Fim da
obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma
distância de segurança face à berma;
Obriga o condutor a
assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a
abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
Elimina a
obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao
utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito,
quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de
segurança, conforto ou competitividade;
Introduz a permissão
de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
Permite a circulação
de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras
municipais;
Equipara as passagens
para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros
veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos
em ciclovia;
Prevê e permite o
transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;
Permite (não obriga) a circulação no passeio por
condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.”
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