segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Subsídio parental, parental alargado e por adoção

Três guias práticos dedicados à parentalidade e à adoção, com explicações sobre o que é cada subsídio, quem tem direito a ele, como se pode requerer, quanto se irá receber e vários exemplos práticos entre muitos outros dados.
·         Guia do Subsídio Parental:
“ O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem  faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho  perdidos durante o período de licença. O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:
·         Subsídio parental inicial;
·         Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
·         Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
·         Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro. (…)”

“O subsídio parental alargado é um apoio em dinheiro dado a qualquer um ou a ambos os pais, alternadamente, por um período até três meses cada um, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.

Nota: No caso de um dos pais não gozar a totalidade da sua licença parental alargada não é permitido ao outro progenitor gozar os restantes dias não gozados, ou seja, um progenitor não pode cumular os dias não gozados pelo outro. (…)”


·         Guia do Subsídio por Adoção
O subsídio por adoção é um apoio em dinheiro dado aos candidatos a adotantes que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por adoção de uma criança menor de 15 anos, e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

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