Três guias práticos dedicados à parentalidade e à adoção, com explicações
sobre o que é cada subsídio, quem tem direito a ele, como se pode requerer,
quanto se irá receber e vários exemplos práticos entre muitos outros dados.
“ O subsídio parental é um valor em dinheiro que
é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por
nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho
perdidos durante o período de licença. O Subsídio Parental tem as
seguintes modalidades:
·
Subsídio parental
inicial;
·
Subsídio parental
inicial exclusivo da mãe;
·
Subsídio parental
inicial exclusivo do pai;
·
Subsídio parental
inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro. (…)”
“O subsídio parental alargado é um apoio em dinheiro dado a qualquer um ou
a ambos os pais, alternadamente, por um período até três meses cada um,
para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a
licença seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio
parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
Nota: No caso de um dos pais não gozar a totalidade da sua licença parental
alargada não é permitido ao outro progenitor gozar os restantes dias não
gozados, ou seja, um progenitor não pode cumular os dias não gozados pelo
outro. (…)”
Sem comentários:
Enviar um comentário