O QUE É POSSÍVEL DESCONTAR NO IRS:
- A taxa de inscrição, as propinas/mensalidades da escola caso existam, e o
material escolar.
DE QUANTO É A DEDUÇÃO:
- Dedução de 30% das despesas, com o limite de €760, quer seja ou não
casado.
- Nos agregados com três ou mais dependentes, acrescenta-se, por cada
dependente, €142,5. Ou seja, a partir do terceiro filho soma €142,5 ao teto de
€760, ao quarto soma mais €142,5, e assim sucessivamente.
NÃO ESQUECER:
Se tiver mais do que um filho deve solicitar as faturas com os respetivos
dados de cada criança (número de contribuinte) para que as despesas possam ser
descontadas no IRS. Não serão aceites recibos que não identifiquem o titular.
Fonte: http://visao.sapo.pt
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