Um guia prático sobre Abono de Família para Crianças e
Jovens, que tem vindo a
sofrer várias alterações ao longo dos últimos meses, que afeta milhares de
famílias.
Este guia, além da informação básica encontrará ainda alguns exemplos
práticos que poderão auxiliá-lo nas situações mais comuns.
Nesta guia sobre o abono de família destaco dois exemplos, entre os regimes
de segurança social europeus e as consequências de se descontar dentro ou fora
de Portugal e ainda a situação dos trabalhadores independentes.
“(…) Se um trabalhador
estiver a trabalhar no estrangeiro e o cônjuge e descendentes residirem em
Portugal, quem é que paga o abono de família?
R: Se trabalhar em um
Estado da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Suíça, e ainda,
Brasil, Marrocos, Cabo-Verde ou nas ilhas do canal do Reino Unido à exceção da
ilha de Jersey*, mesmo sempre que os familiares não residam no país onde o
trabalhador está a trabalhar, o direito às prestações familiares é assegurado
prioritariamente pelo país onde o trabalhador exerce a sua atividade
profissional. Só no caso do outro progenitor também trabalhar em Portugal é que
o direito passa a ser assegurado prioritariamente, por Portugal.
Se for cidadão de outro país (por exemplo, um cidadão angolano, com
residência legal em Portugal) e se estiver a trabalhar na Alemanha ou Áustria,
aqueles países, poderão exigir-lhe que tenha trabalhado ou descontado, durante
um determinado tempo, em qualquer dos Estados-membros.
Assim, se anteriormente, descontou para Portugal ou
qualquer outro país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou
Suíça, deverá solicitar a emissão do formulário E 405, que além de indicar os
períodos de descontos indica também a última prestação paga. *Nota: só nos caso
da pessoa estar a trabalhar e a descontar na ilha de Jersey (Reino Unido) é que
o abono só é pago se os descendentes também lá residirem. (…)
O que conta para os rendimentos do agregado familiar no caso dos trabalhadores
independentes (empresariais e profissionais)?
R: Todos os rendimentos anuais ilíquidos (antes de serem descontados os
impostos e contribuições) indicados nas declarações de IRS dos membros do
agregado. Os rendimentos ilíquidos de trabalho independente (empresariais e
profissionais) contam nas seguintes percentagens:
Vendas de mercadorias e de produtos => 20% do valor declarado no IRS
Prestação de Serviços => 70% do valor declarado no IRS
Nota: A percentagem dos rendimentos ilíquidos é calculada pelos serviços da
Segurança Social. Os clientes devem declarar no requerimento o rendimento total
ilíquido de trabalho independente (empresariais e profissionais) (…) “
Guia prático: Abono de Família para Crianças e Jovens
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