quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Guia oficial sobre Abono de Família para Crianças e Jovens


Um guia prático sobre Abono de Família para Crianças e Jovens, que tem vindo a sofrer várias alterações ao longo dos últimos meses, que afeta milhares de famílias.
Este guia, além da informação básica encontrará ainda alguns exemplos práticos que poderão auxiliá-lo nas situações mais comuns.
Nesta guia sobre o abono de família destaco dois exemplos, entre os regimes de segurança social europeus e as consequências de se descontar dentro ou fora de Portugal e ainda a situação dos trabalhadores independentes.
 “(…) Se um trabalhador estiver a trabalhar no estrangeiro e o cônjuge e descendentes residirem em Portugal, quem é que paga o abono de família?
R: Se trabalhar em um Estado da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Suíça, e ainda, Brasil, Marrocos, Cabo-Verde ou nas ilhas do canal do Reino Unido à exceção da ilha de Jersey*, mesmo sempre que os familiares não residam no país onde o trabalhador está a trabalhar, o direito às prestações familiares é assegurado prioritariamente pelo país onde o trabalhador exerce a sua atividade profissional. Só no caso do outro progenitor também trabalhar em Portugal é que o direito passa a ser assegurado prioritariamente, por Portugal.

Se for cidadão de outro país (por exemplo, um cidadão angolano, com residência legal em Portugal) e se estiver a trabalhar na Alemanha ou Áustria, aqueles países, poderão exigir-lhe que tenha trabalhado ou descontado, durante um determinado tempo, em qualquer dos Estados-membros.

Assim, se anteriormente, descontou para Portugal ou qualquer outro país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, deverá solicitar a emissão do formulário E 405, que além de indicar os períodos de descontos indica também a última prestação paga. *Nota: só nos caso da pessoa estar a trabalhar e a descontar na ilha de Jersey (Reino Unido) é que o abono só é pago se os descendentes também lá residirem. (…)
O que conta para os rendimentos do agregado familiar no caso dos trabalhadores independentes (empresariais e profissionais)?
R: Todos os rendimentos anuais ilíquidos (antes de serem descontados os impostos e contribuições) indicados nas declarações de IRS dos membros do agregado. Os rendimentos ilíquidos de trabalho independente (empresariais e profissionais) contam nas seguintes percentagens:

Vendas de mercadorias e de produtos => 20% do valor declarado no IRS
Prestação de Serviços => 70% do valor declarado no IRS
Nota: A percentagem dos rendimentos ilíquidos é calculada pelos serviços da Segurança Social. Os clientes devem declarar no requerimento o rendimento total ilíquido de trabalho independente (empresariais e profissionais) (…) 

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