Neste guia é possível identificar as regras de aplicação desta prestação
que tem vindo a sofrer sucessivas alterações ao longo dos últimos anos.
“Condições para
haver direito ao Subsídio de Funeral:
1. As pessoas que pedem o subsídio têm de:
• Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país
com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
• Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
2. O falecido tem de ter sido residente em Portugal.
3. Não ter sido pago Subsídio por Morte ou, tendo sido pago, o valor do
subsídio não ser igual ou superior a €1257,56 (valor atualizável).
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