quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Como evitar o aumento de RENDAS acima dos limites legais

A nova lei prevê que os arrendatários com rendimentos mensais até 2425 euros sejam “protegidos”, ou seja, o aumento proposto pelos arrendatários tem de variar consoante o rendimento mensal do agregado familiar. 

Para rendimentos até 500 euros, a subida não pode ultrapassar os 50 euros (atualização máxima de 10%); até 1500 euros, a taxa máxima de esforço é de 17% (aumento máximo de 250 euros); e até 2425 euros, o valor da renda não poderá ir além dos 606 euros (taxa de esforço de 25%). Estes novos valores serão aplicados durante um período de transição que dura cinco anos.

Como calcular o valor da renda?

Os inquilinos têm de multiplicar o seu rendimento mensal por 14 meses e esse total tem de ser dividido por 12 meses (período em que paga as rendas). Se esse valor final não ultrapassar os 2425 euros, então a atualização da renda tem de respeitar os aumentos previstos na lei.

Como negociar novo valor?

A declaração do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar tem de ser pedida ao fisco e tem em conta os rendimentos auferidos em 2012. Mas há um senão: os contribuintes que ainda não entregaram o IRS referente a esse ano e nem todos os serviços de repartição das Finanças conseguem entregar a prova de rendimentos atualizada. Neste caso, aos inquilinos que discordarem do novo valor de renda, basta associarem na carta de resposta aos senhorios um comprovativo das Finanças em como pediram essa declaração, e durante os cinco anos (duração do contrato) são obrigados a entregar prova anualmente. 

Na carta terão de invocar que não têm rendimentos suficientes para pagarem o novo valor que é proposto. Até terem a declaração do fisco, o aumento é “congelado” e a diferença entre o que o inquilino paga e terá de pagar tem de ser regularizada a partir do momento em que o processo ficar concluído.

Há exceções para os inquilinos com mais de 65 anos: neste caso, o novo valor de renda proposto não pode exceder 1/15 avos do valor patrimonial tributário. Há casos em que os inquilinos podem beneficiar dos dois regimes de exceção: o da idade e o dos rendimentos.

Fonte: www.ionline.pt/

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