O subsídio por morte passa a ter o valor fixo de cerca de 1200 euros, bem como o reembolso das despesas de funeral.
As alterações aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em Conselho de Ministros em Dezembro de 2012 e publicadas no dia 25/01/2013, em Diário da República.
No decreto-lei está definido que, "no âmbito das prestações por morte, o montante do subsídio passa a ter um valor fixo correspondente a três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e o reembolso das despesas de funeral passa a ter o limite máximo correspondente também a três IAS".
Significa isso que tanto o subsídio por morte passa a ter o valor fixo de 1257,66 euros, como o reembolso das despesas de funeral não ultrapassará esse valor.
No documento está também definido que "na falta de comprovativo do pagamento das despesas de funeral por parte dos titulares do direito ao subsídio de morte, este só é pago àqueles findo o prazo de requerimento do reembolso das despesas de funeral".
Estas alterações aplicam-se às situações de óbitos ocorridas depois da data da entrada em vigor, ou seja, o primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, que é dia 1 de Fevereiro.
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