O novo regime extraordinário protege as famílias até 2015, relativamente aos clientes fora do regime extraordinário, este são integrados no PERSI, a entrega da casa pode liquidar a dívida, e é possível resgatar o PPR para pagar crédito à habitação.
O Banco de Portugal publicou, recentemente, entendimentos sobre o novo quadro normativo da prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito.
Fique a conhecer as novas soluções do incumprimento no crédito à habitação (clicar para abrir).
No site do Banco de Portugal, ainda relativamente a esta matéria, poderá aceder à legislação aplicável, nomeadamente:
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