Os trabalhadores do privado terão de optar por uma destas alternativas. Se conseguir poupar, o melhor é receber em duodécimos. Senão, opte por receber os subsídios por inteiro.
Os trabalhadores do setor privado estão agora confrontados com uma escolha difícil: receber as duas metades dos subsídios de férias e de Natal diluído em duodécimos, para tentar compensar o aumento da carga fiscal, ou apertar ainda mais o cinto e gozar dos subsídios por inteiro.
Quem optar por duodécimos, não se pode esquecer que, na altura de receber os subsídios, só terá direito a metade (nas férias e no Natal).
Esses subsídios, são usados por muitas famílias para pagar algumas despesas fixas, como os seguros, a revisão do automóvel, despesas de condomínio ou material escolar.
A opção pelos duodécimos é vantajosa, porque recebemos o dinheiro de forma antecipada, pois podemos investi-lo e obter um rendimento com isso. Ao fazer investimentos terá de ser a curto prazo e a risco reduzido.
Exemplos:
1) Fundos de tesouraria, onde o dinheiro é investido em produtos com baixo risco e com horizontes temporais perto de um ano;
2) Depósitos a prazo, planos de poupança periódica que nos permitem ir acumulando dinheiro a partir de montantes muito reduzidos;
3) Certificados de aforro, que desde a alteração aos prémios de permanência se tornaram produtos bastante mais interessantes;
4) Amortização antecipada de certos créditos, nomeadamente os cartões de crédito ou créditos pessoais, onde as taxas de juro sejam superiores a 10, 12% ou mais.
Depois de a lei ser promulgada, os trabalhadores terão cinco dias para escolher, junto da sua entidade patronal, se preferem receber as duas metades do subsídio em duodécimos ou por inteiro.
Resumo: Se tem a disciplina e possibilidade de poupança, prefiram o pagamento por duodécimos. Caso contrário, optem por receber os subsídios por inteiro.
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