sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Validade das Cartas de Condução (Decreto-Lei n.º 138/2012)


Resumo das principais alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, a vigorar ao nível do código da estrada e da emissão e revalidação das cartas de condução. A alteração legislativa procura harmonizar datas e procedimentos a nível da União Europeia.
Das várias alterações a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2013, destaco:
As novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de Janeiro de 2013):
· Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
· Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer)
· Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.
Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de Janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.
Passam a existir dois tipos de revalidação
· Revalidação meramente administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
·Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) – já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir – a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.
Novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013):
·Nova a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor;
· Nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;
· A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.
Mais exigência na avaliação da aptidão física e mental
São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia (a partir de 2 de janeiro de 2013);
Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de novembro de 2012)
· Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
· A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
· Passa a ser possivel a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
·  É introduzida a condução independente durante a prova prática;
· É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.

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