terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Vendedor de veículo pode solicitar alterar Registo de Propriedade

Registo Automóvel (2)
Entrou em vigor no dia 22 de Dezembro uma nova legislação que prevê a possibilidade de o vendedor poder solicitar a mudança do registo de propriedade.
A alteração do registo de propriedade apenas podia ser solicitada pelo comprador no prazo de 60 dias, a contar da data da venda do veículo.Com as novas regras agora, o vendedor pode pedir a alteração deste registo.
Esta legislação aplica-se aos veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda. Os vendedores que vendam os seus automóveis ficam mais protegidos.
A nova legislação permite que o registo de propriedade possa ser feito pelo vendedor, presencialmente ou via postal, com base em documentos que provem a venda do veículo. Exemplo: Faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
Os restantes elementos de identificação do comprador, como por exemplo, o número de identificação fiscal, devem ser indicados no impresso de modelo único para registo. Como base para este pedido, também pode usar uma declaração prestada pelo vendedor, com o maior número possível de elementos, como o nome e morada do comprador e a data de compra e venda.
Fonte: www.oje.pt/

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Novo prazo para reclamar as cauções Água & Luz & Gás

O prazo para reclamar estas cauções foi alargado até Dezembro de 2015. As empresas e autarquias em questão são obrigadas a declarar o nome de quem tem direito a estas cauções.
São, no total 17,096 milhões de euros que os clientes pagaram por cauções de serviços de água, luz e gás canalizado antes de 1999.

Como Reclamar as cauções?
Deverá pedir à entidade prestadora do serviço uma declaração comprovativa, saiba mais na direcção do Consumidor, em Direcção-Geral do Consumidor.
Onde posso consultar as listas para reclamar as cauções?

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Sites de descontos online em Portugal


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A oferta de sites de descontos de Vendas Online é cada vez maior, mas importa conhecer algumas dicas de como os utilizar correctamente e os riscos que deve evitar.


Algumas dicas de como utilizar estes sites tirando o melhor partido dos mesmos, bem como alguns dos cuidados a ter e os maiores perigos existentes neste tipo de compra.

1) Não adquira produtos/serviços que não precisa ou não vai utilizar. Comprar com descontos/promoções só é uma boa prática se for por algo de que realmente precisa.

2) Confira a conveniência da compra de determinado produto/serviço. Tenha sempre em atenção a localização de onde ocorrerá o serviço, o prazo limite para a sua utilização ou outros termos e restrições (exclusões e limitações) que possam existir.

3) Informe-se sobre a empresa de sites de descontos e seu modo de atuação com os consumidores. Procure na internet, através de opiniões de outros utilizadores, informações relevantes para não ter surpresas desagradáveis.

4) Antes de comprar compare os preços. É importante pesquisar os preços da concorrência, pois poderá encontrar preços semelhantes ou produtos/serviços idênticos, com melhores descontos noutros sites.

5) Se o produto/serviço não corresponde de alguma forma ao anunciado, defraudando as suas expetativas, não hesite em comunicar, por escrito e por carta registada com aviso de recepção, a desistência junto da empresa. Exija o reembolso do dinheiro, se não quiser fazer nova compra. Poderá desistir no prazo de 14 dias (incluindo fins-de-semana e feriados), sem pagar qualquer indemnização ou indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data da celebração do contrato, da receção do produto ou início da prestação do serviço.

6) É possível poupar comprando através de sites de descontos, mas é preciso bom senso e alguma ponderação.

7) Sites de descontos online em Portugal:

Fonte: e-konomista.pt

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Governo prolongou o prazo para validação da faturas que estão pendentes

O Governo prolongou o prazo para validação das facturas que estão pendentes no site e-Fatura  para 28 de Fevereiro. As faturas pendentes de 2014 se não forem validadas expirarem, ou seja, não contam para benefício fiscal.

Quem pediu faturas, durante o ano de 2014, com indicação do número de contribuinte, e quer aproveitar o benefício fiscal de devolução de uma parte do IVA pago em reparações de automóveis, de motociclos, em cabeleireiros, salões de beleza e refeições em restaurantes, têm até ao dia 28 de Fevereiro para validar as faturas pendentes no site e-Fatura.

Para validar as facturas têm de ir ao site e-Fatura e seguir: área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Quase 12 mil condutores em risco de ficar sem carta de condução

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou que está a notificar cerca de 12.000 condutores a avisar do risco de ficarem sem carta.

Numa resposta enviada à Lusa, a ANSR referiu que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito "numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos", e para os "alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos".

O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de 5 anos, cometam 3 infracções muito graves ou 5 infracções entre graves e muito graves.

Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante 2 anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer acções de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMT, para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais. Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da respetiva área de residência que notificam o condutor infrator, para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR. 

Fonte: http://observador.pt/

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Faturas pendentes expiram a 15 de Fevereiro

As faturas pendentes têm de ser validadas com indicação se foi realizada a título pessoal ou profissional. Se as faturas não forem validadaaté 15 de Fevereiro, não contam para efeitos de IRS. Validem no site as faturas pendentes, caso contrário expiram e deixam de ter o benefício que lhes possa estar associado.

Para validar as faturas têm de ir ao site e-Faturaárea do consumidor> verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Imposto Único de Circulação II

Vendeu o seu veículo, mas o novo proprietário ainda não fez o registo da viatura. Como proceder neste caso?
Vendeu o seu carro a outra pessoa, que não faz as alterações em termos de registo de propriedade do veículo, e o primeiro proprietário continua a ser notificado para proceder ao pagamento do IUC, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Este é um dos problemas mais comuns em torno do IUC. A informação disponível no Portal das Finanças é clara: Enquanto o veículo estiver registado em seu nome na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, o imposto é devido a si”.
Nestes casos, quem vende o veículo, poderá solicitar a apreensão da viatura e aguardar seis meses.

Deu o seu carro para abate, mas recebeu uma notificação para pagar o IUC. O que deve fazer?
Se realizou o abate de uma viatura, para não estar sujeito ao pagamento do IUC terá de proceder ao cancelamento da matrícula. O cancelamento “está condicionado à exibição, junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado”. Nota importante: enquanto este pedido de cancelamento da matrícula não for processado e autorizado, continua ser considerado proprietário do veículo e, como tal, terá de pagar o IUC.
Fonte: saldopositivo

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Imposto Único de Circulação I

Quem deve pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) e quando se paga?

Deve pagar IUC os veículos motorizados terrestres, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular. O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em nome dos quais as viaturas se encontram registadas, ou dos locatários financeiros. O IUC é um imposto com uma periodicidade anual, sendo que o pagamento realiza-se na data da matrícula e nos respectivos aniversários. A data limite para o pagamento é o final do mês de aniversário da matrícula.

Como devo pagar o IUC?
Pela internet ou na repartição das Finanças. Se o fizer pela Internet, através do Portal das Finanças, deverá obter o documento do pagamento do imposto na opção “Pagar-Imposto Único de Circulação”. Depois de obtido o documento de pagamento, poderá realizar o pagamento do IUC através do multibanco, da internet, CTT, ou nos serviços das Finanças.

Existe alguma isenção para o pagamento do imposto?
Os contribuintes portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade total ou superior a 60% podem solicitar a isenção do pagamento deste imposto. Esta isenção só é atribuída quando estão em causa veículos automóveis das categorias A, B e E. Além disso, para poder usufruir da isenção, a incapacidade do contribuinte tem de estar confirmada no cadastro das Finanças. Basta que seja reconhecida numa primeira vez a isenção do pagamento do IUC, para que esta isenção se mantenha para o veículo em questão.
Fonte: saldopositivo

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

E-Fatura

E-Fatura permite acompanhar as deduções em IRS que irá receber em 2016. No E-Fatura, poderá analisar todas as faturas registadas, poderá continuar a resolver classificações das faturas que surjam pendentes e poderá acompanhar na opção “Despesas Dedutíveis em IRS” o saldo de dedução em IRS já acumulado e o detalhe por tipo de dedução.
Desde fevereiro de 2015 através o Portal E-fatura  o contribuinte além de poder continuar a acompanhar quando da dedução máxima de €250 está já garantida com faturas de  reparações automóveis, cabeleireiros, etc, poderá passar a acompanhar qual o total que irá receber nas restantes deduções fiscais.
Com o aparecimento da modalidade de elegibilidade de despesas para as várias deduções fiscais (despesas gerais, saúde, educação, etc) que implica a necessidade de emissão de uma fatura com o número de contribuinte do cliente identificado e reportado pelo comerciante/prestador de serviços, o portal e-fatua servirá para o contribuinte se substituir ao fiscal de finanças e, no seu próprio interesse, ir verificando se todas as despesas que lhe foram faturadas estão a ser corretamente comunicadas às finanças.
Se estiverem, poderá livrar-se das faturas não havendo necessidade de as conservar. Caso haja divergência entre o que surge registado o que efetivamente pagou, então aí será melhor guardar os documentos pois poderão ser necessários como prova para defender a sua posição.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Épocas de Saldos – Decreto-Lei n.º 10/2015

A partir de Março as regras Épocas de Saldos serão mudadas passando a configurar da seguinte forma:
A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não totalizem, no seu conjunto, quatro meses por ano.
Relativamente a reduções de preço, é proibido vender em preço de redução, produtos tenham sido comprados após o início do período de redução.
Os períodos de redução devem ser comunicados à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, através do Balcão do empreendedor ou através de qualquer outro meio legal. Devem constar os seguintes dados:
– identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
– número de identificação fiscal;
– indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Como pagar os seus parquímetros através do telemóvel?


Agora é possível pagar o parquímetro sem sair do carro ou mesmo antes de sair de casa. Uma aplicação disponível para smartphones e Internet facilita a vida a muitos condutores.
É uma forma muito prática de efectuar pagamento dos estacionamentos, com comodidade, ao permitir o pagamento em qualquer local e a qualquer hora. 
Apenas tem de escolher a forma mais conveniente para si: SMS, Site Móvel ou aplicação nativa móvel para iOS e Android, e comece já a pagar os seus estacionamentos.

Como utilizar este serviço:

Pagamento do estacionamento

O serviço disponibiliza duas formas distintas de proceder ao pagamento do estacionamento, via débito na sua conta bancária ou através de um pré-carregamento de uma carteira virtual exclusiva para pagamento dos seus estacionamentos. 

Débito em conta

Esta modalidade de pagamento tem por base o serviço MB Phone que permite o pagamento de serviços de baixo valor através da associação da sua conta bancária ao seu número de telemóvel.
Quando efetua o registo no serviço MB Phone, recebe um telecódigo único e pessoal que servirá de autenticação para o pedido de estacionamento e respetivo pagamento em tempo real. O estacionamento encontra-se válido quando receber uma mensagem de confirmação.

Carteira Virtual

A carteira virtual é uma modalidade de pagamento que lhe permite carregar uma conta através de cartão de crédito e utilizar o seu saldo para efetuar os seus pagamentos de estacionamento. Sempre que proceder ao pagamento de um estacionamento será verificada a existência de saldo e atualizado o mesmo no final do estacionamento.
Para efetuar o pagamento, independentemente da modalidade, deverá inserir os seus dados como matrícula e zona, optar pela forma de proceder ao pagamento e indicar se pretende pagar por valor, por tempo, pela hora de fim ou sem tempo definido.
  • Pay Simplex: Oeiras e Cascais
  • MEO Parking: Águeda, Bragança, Coimbra, Évora, Fátima, Loures, Sintra e Vieira do Minho.
  • eos: Amadora, Beja, Faro, Figueira da Foz, Lagos, Portimão, Sesimbra, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Vila Real
  • ePark: Lisboa
  • iParque: Açores, Madeira, Aveiro, Loulé e Portimão.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015


      
Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015, divulgado pelos serviços do Ministério das Finanças.
A edição relativa a rendimentos de 2014 conta com 8 páginas onde se promove a entrega pela internet, se alerta quem está dispensado de entregar o IRS e as várias informações sobre rendimentos, deduções, limites de benefícios fiscais e taxas aplicáveis.
Aqui: Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015

Fonte: www.portaldasfinancas.gov.pt/

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Calendário Fiscal - Fevereiro 2015

Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;
- IVA - mês de Dezembro 2014, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- Segurança Social- Pagamento das contribuições relativas a Janeiro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 25:
- IVA - Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas.

Até dia 27:
- IUC - pagamento IUC (matricula do mês corrente);
- IRC/IRS - Declaração Modelo 10 (rendimentos pagos em 2014)

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Certificados de Tesouro Poupança Mais

Certificados de Tesouro Poupança Mais (2015), são investimentos a 10 anos, imobilizáveis durante os primeiros 12 meses para um investimento mínimo de €1000 (máximo de €1000000), com taxas crescentes e juros não capitalizáveis.
Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano — 1,25 %,
2.º ano — 1,75 %,
3.º ano — 2,25 %,
4.º ano — 2,75 %,
5.º ano — 3,25 %.
No 4º e 5º ano continuam a existir aos potenciais prémios adicionais indexados à evolução do PIB.
Não considerando o eventual prémio associado ao PIB a taxa média anual nominal bruta é de 2,25%  (1,62% líquida com taxa liberatória de IRS de 28%).
Nota:
Da comparação com os certificados de aforro série D, a 5 anos, pagam uma taxa média nominal bruta de cerca de 1,44% (líquida de 1,04%), se pretende ter o dinheiro imobilizado durante 5 anos e não espera que a Euribor a 3 meses dispare entretanto, a opção pelos Certificados de Tesouro Poupança Mais parece ser bem mais vantajosa
Aqui: Nova ficha técnica dos Certificados de Tesouro Poupança Mais conforme publicada no diário da república
Fonte: www.dre.pt