Entrou em vigor no
dia 22 de Dezembro uma nova legislação que prevê a possibilidade de o vendedor
poder solicitar a mudança do registo de propriedade.
A alteração do
registo de propriedade apenas podia ser solicitada pelo comprador no prazo de
60 dias, a contar da data da venda do veículo.Com as novas regras agora, o
vendedor pode pedir a alteração deste registo.
Esta legislação
aplica-se aos veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda. Os vendedores
que vendam os seus automóveis ficam mais protegidos.
A nova legislação
permite que o registo de propriedade possa ser feito pelo vendedor,
presencialmente ou via postal, com base em documentos que provem a venda do
veículo. Exemplo: Faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros
documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a
morada do vendedor e comprador.
Os restantes
elementos de identificação do comprador, como por exemplo, o número de identificação fiscal, devem ser
indicados no impresso de modelo único para registo. Como base para este pedido,
também pode usar uma declaração prestada pelo
vendedor, com o maior número possível de elementos, como o nome e morada do
comprador e a data de compra e venda.
Fonte: www.oje.pt/
Sem comentários:
Enviar um comentário