terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Vendedor de veículo pode solicitar alterar Registo de Propriedade

Registo Automóvel (2)
Entrou em vigor no dia 22 de Dezembro uma nova legislação que prevê a possibilidade de o vendedor poder solicitar a mudança do registo de propriedade.
A alteração do registo de propriedade apenas podia ser solicitada pelo comprador no prazo de 60 dias, a contar da data da venda do veículo.Com as novas regras agora, o vendedor pode pedir a alteração deste registo.
Esta legislação aplica-se aos veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda. Os vendedores que vendam os seus automóveis ficam mais protegidos.
A nova legislação permite que o registo de propriedade possa ser feito pelo vendedor, presencialmente ou via postal, com base em documentos que provem a venda do veículo. Exemplo: Faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
Os restantes elementos de identificação do comprador, como por exemplo, o número de identificação fiscal, devem ser indicados no impresso de modelo único para registo. Como base para este pedido, também pode usar uma declaração prestada pelo vendedor, com o maior número possível de elementos, como o nome e morada do comprador e a data de compra e venda.
Fonte: www.oje.pt/

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