As faturas pendentes têm de ser validadas com indicação se foi realizada a título pessoal ou profissional. Se as faturas não forem validadas até 15 de Fevereiro, não contam para efeitos de IRS. Validem no site as faturas pendentes, caso contrário expiram e deixam de ter o benefício que lhes possa estar associado.
Para validar as faturas têm de ir ao site e-Fatura: área do consumidor> verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.
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