quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Imposto Único de Circulação II

Vendeu o seu veículo, mas o novo proprietário ainda não fez o registo da viatura. Como proceder neste caso?
Vendeu o seu carro a outra pessoa, que não faz as alterações em termos de registo de propriedade do veículo, e o primeiro proprietário continua a ser notificado para proceder ao pagamento do IUC, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Este é um dos problemas mais comuns em torno do IUC. A informação disponível no Portal das Finanças é clara: Enquanto o veículo estiver registado em seu nome na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, o imposto é devido a si”.
Nestes casos, quem vende o veículo, poderá solicitar a apreensão da viatura e aguardar seis meses.

Deu o seu carro para abate, mas recebeu uma notificação para pagar o IUC. O que deve fazer?
Se realizou o abate de uma viatura, para não estar sujeito ao pagamento do IUC terá de proceder ao cancelamento da matrícula. O cancelamento “está condicionado à exibição, junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado”. Nota importante: enquanto este pedido de cancelamento da matrícula não for processado e autorizado, continua ser considerado proprietário do veículo e, como tal, terá de pagar o IUC.
Fonte: saldopositivo

Sem comentários:

Enviar um comentário