segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Alterações ao Código do Trabalho I

1 - Em 2012 não tenho qualquer ausência ao trabalho. Quantos dias de férias vou ter direito a gozar em 2013?
Por força da alteração ao Código do Trabalho, é eliminada a majoração de férias em função da assiduidade. Neste enquadramento, o período de férias a considerar será apenas de 22 dias úteis. Esta nova regra aplica-se em detrimento de cláusulas prevendo o acréscimo de férias incluídas em contratos de trabalho e, bem assim, às incluídas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que hajam sido celebrados após 1 de Dezembro de 2003.
Importa assinalar que as cláusulas prevendo o acréscimo de férias incluídas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que hajam sido celebrados em data anterior a 1 de Dezembro de 2003 mantêm-se plenamente aplicáveis, sendo conferido aos trabalhadores o direito a férias nele previsto.

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