sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

As vantagens dos cartões de refeição


Os cartões refeição surgem cada vez mais como uma opção para as empresas dado que, enquanto os subsídios de refeição pagos em dinheiro (depositados em conta juntamente com o ordenado) têm sofrido um agravamento fiscal, o mesmo pagamento feito através de vale refeição ou cartão só é tributável a partir dos 6,83 euros. Ou seja, o subsídio de alimentação pago através desta alternativa só é taxado se acima dos 6,83 euros diários, enquanto o teto para o imposto da prestação se o pagamento for feito em dinheiro se fixa nos 4,83 euros.
O pagamento de subsídios de refeição, é vantajoso tanto para as empresas como para os colaboradores, permitindo benefícios fiscais em sede de TSU e IRS.
É curioso que a entidade que permitiu o sucesso do negócio dos cartões e vales-refeição seja simultaneamente a que mais perde com ele – ESTADO. Desta forma o Estado recebe menos receitas de IRS.
Saiba como usar os cartões refeição e deles tirar o melhor proveito possível?

Os ‘cartões-refeição’ podem ser utilizados para o pagamento de compras em estabelecimentos comerciais que vendam bens alimentares, supermercados ou restaurantes integrados na rede Multibanco e também na rede Visa, fora do território nacional. Caso superfície comercial venda outros produtos não alimentares, também estes podem ser adquiridos.
Os ‘cartões-refeição’ permitem efetuar pagamentos de valor reduzido nos estabelecimentos que vendam bens alimentares. Exemplo: podem ser feitos pagamentos abaixo de 20 euros no Pingo Doce, que limitou este valor para a utilização de cartões de débito.
Os cartões possibilitam ainda a consulta de saldos e movimentos nas caixas Multibanco e na Internet.
Estão disponíveis vários tipos de cartão. Além do Euroticket, da Edenred, o BES tem ao serviço das empresas o cartão ‘à la card’, o BCP comercializa o cartão ‘Free Refeição’, e a Caixa Geral de Depósitos o ‘Caixa Break’. 
Exemplo Prático:
Benefício Anual para a Empresa (por Colaborador):
Com o pagamento do subsídio através dos cartões-refeição’, as empresas não suportam encargos até ao limite diário de € 6,83, situação que, para Empresas que pagam subsídio de refeição de valor igual ou superior a este montante, representa um benefício anual de € 147,14 por Colaborador.
€ 619,52 * Taxa Social Única (23,75%) = € 147,14
Benefício Anual para os Colaboradores:
Para os Colaboradores a base de cálculo é a mesma, e o benefício incide sobre a taxa de 11% para a segurança social e a respetiva taxa de IRS onde esteja enquadrado, representando um aumento no rendimento líquido anual, que poderá variar no máximo entre € 179,66 e € 418,18.
Exemplo para um Colaborador pressupondo um subsídio de refeição de valor igual ou superior a € 6,84, com uma taxa IRS final de 30,00%:
€ 619,52 * [Taxa Social Única (11%) + IRS (30,00%)] = € 254,00

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