Os cartões refeição surgem cada vez mais como uma opção para as empresas dado que, enquanto os subsídios de refeição pagos em dinheiro (depositados em conta juntamente com o ordenado) têm sofrido um agravamento fiscal, o mesmo pagamento feito através de vale refeição ou cartão só é tributável a partir dos 6,83 euros. Ou seja, o subsídio de alimentação pago através desta alternativa só é taxado se acima dos 6,83 euros diários, enquanto o teto para o imposto da prestação se o pagamento for feito em dinheiro se fixa nos 4,83 euros.
O pagamento de subsídios de refeição, é vantajoso tanto para as empresas como para os colaboradores, permitindo benefícios fiscais em sede de TSU e IRS.
É curioso que a entidade que permitiu o sucesso do negócio dos cartões e vales-refeição seja simultaneamente a que mais perde com ele – ESTADO. Desta forma o Estado recebe menos receitas de IRS.
Saiba como usar os cartões refeição e deles tirar o melhor proveito possível?
Os ‘cartões-refeição’ podem ser utilizados para o pagamento de compras em estabelecimentos comerciais que vendam bens alimentares, supermercados ou restaurantes integrados na rede Multibanco e também na rede Visa, fora do território nacional. Caso superfície comercial venda outros produtos não alimentares, também estes podem ser adquiridos.
Os ‘cartões-refeição’ permitem efetuar pagamentos de valor reduzido nos estabelecimentos que vendam bens alimentares. Exemplo: podem ser feitos pagamentos abaixo de 20 euros no Pingo Doce, que limitou este valor para a utilização de cartões de débito.
Os cartões possibilitam ainda a consulta de saldos e movimentos nas caixas Multibanco e na Internet.
Estão disponíveis vários tipos de cartão. Além do Euroticket, da Edenred, o BES tem ao serviço das empresas o cartão ‘à la card’, o BCP comercializa o cartão ‘Free Refeição’, e a Caixa Geral de Depósitos o ‘Caixa Break’.
Exemplo Prático:
Benefício Anual para a Empresa (por Colaborador):
Com o pagamento do subsídio através dos ‘cartões-refeição’, as empresas não suportam encargos até ao limite diário de € 6,83, situação que, para Empresas que pagam subsídio de refeição de valor igual ou superior a este montante, representa um benefício anual de € 147,14 por Colaborador.
€ 619,52 * Taxa Social Única (23,75%) = € 147,14
Benefício Anual para os Colaboradores:
Para os Colaboradores a base de cálculo é a mesma, e o benefício incide sobre a taxa de 11% para a segurança social e a respetiva taxa de IRS onde esteja enquadrado, representando um aumento no rendimento líquido anual, que poderá variar no máximo entre € 179,66 e € 418,18.
Exemplo para um Colaborador pressupondo um subsídio de refeição de valor igual ou superior a € 6,84, com uma taxa IRS final de 30,00%:
€ 619,52 * [Taxa Social Única (11%) + IRS (30,00%)] = € 254,00
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