Com o Orçamento do Estado para 2013 (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, artigo 215.º), surgiram alterações relativamente ao prazo para pagamento do IMI.
O IMI, de valor superior a € 500, poderá ser pago em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro.
O IMI, deve ser pago nos seguintes prazos, conforme o valor:
· Numa prestação, no mês de Abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros;
· Em duas prestações, nos meses de Abril e Novembro, quando o seu montante seja superior a 250 e igual ou inferior a 500 euros;
· Em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.
Fonte: CIMI
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