Já abriram as candidaturas para o apoio ao
arrendamento jovem: Porta 65.
Os jovens que têm entre 18 e 29 anos e que
procurem casa para arrendar podem candidatar-se, se preencherem um conjunto de
condições.
O apoio do Porta 65, é concedido sob a forma de subvenção mensal
não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em
candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses.
Podem candidatar-se todos os jovens com
idades entre os 18 e os 29 anos, que sejam titulares de um contrato de
habitação ou contrato-promessa de arrendamento, que não usufruam de quaisquer
outras formas de apoio público à habitação, nem tenham dívidas decorrentes da
concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), que não sejam
proprietários ou arrendatários, para fins habitacionais, de outro prédio ou
fração habitacional, segundo o jornal Público. Os candidatos terão ainda de
cumprir outras condições (consulte aqui).
Já não é necessário declarar um ano de
rendimentos, bastam seis meses de trabalho para concorrer ao programa, deixa de
ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente
a existência de um contrato-promessa e deixa de existir o requisito do limiar
mínimo de rendimentos. É necessário que os jovens cumpram a taxa de esforço
mínima para que se possa candidatar ao programa (o valor da renda terá de ser
igual ou inferior a 60% do seu rendimento).
As candidaturas decorrem até às 18h00 do dia
3 de Outubro.
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