O Banco de Portugal revelou o valor das
taxas máximas que poderão ser aplicadas pelas instituições financeiras nos
contratos de crédito aos consumidores nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro
de 2013.
Desde que foi aprovada uma lei de regime
de taxas máximas, que as instituições financeiras passaram a ter um limite para
cobrar juros nos vários tipos de crédito aos consumidores.
No 4.º trimestre de 2013, vigoram as
taxas máximas constantes dos quadros abaixo:
Estas taxas máximas são determinadas com
base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no
mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um
quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito
aos consumidores, acrescida de 50%.
O regime de taxas máximas prevê ainda
que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de
reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das
ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos
de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso
superior a um mês.
Sem comentários:
Enviar um comentário