Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
publicou a Diretiva n.º 17/2013 que vem inserir novidades nas contas de energia (luz e
gás), visando aliviar os consumidores, principalmente as famílias,
evitando contas de valor demasiado avultado.
Esta nova diretiva, quando o consumo lido é superior
ao consumo estimado ao longo do ano e o operador tem de fazer um acerto, o
máximo que este poderá cobrar de cada vez não poderá ultrapassar os 25% do
consumo médio mensal.
Para além disso obriga ainda a que os operadores
façam os acertos no máximo de seis em seis meses.
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