segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Alterações na luz e gás (ERSE) - Diretiva n.º 17/2013

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou a Diretiva n.º 17/2013 que vem inserir novidades nas contas de energia (luz e gás), visando aliviar os consumidores, principalmente as famílias, evitando contas de valor demasiado avultado.
Esta nova diretiva, quando o consumo lido é superior ao consumo estimado ao longo do ano e o operador tem de fazer um acerto, o máximo que este poderá cobrar de cada vez não poderá ultrapassar os 25% do consumo médio mensal.
Para além disso obriga ainda a que os operadores façam os acertos no máximo de seis em seis meses.
Aceda aqui à Diretiva n.º 17/2013 completa e conheça todas as alterações registadas na luz e gás.
Fontes:  ERSE.

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