As novas regras entram hoje em vigor e trazem alterações significativas à lei laboral.
O governo espera que quatro das principais medidas do novo código de trabalho, que são a eliminação de férias e feriados, corte nas horas extraordinárias e redução das compensações para 20 dias, garantam uma redução de 5% nos custos por hora trabalhada. As empresas vão passar a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho e o despedimento por inadaptação, que é hoje muito pouco utilizado, vai passar a ser possível ainda que não tenham sido introduzidas alterações no posto de trabalho, o que dá protagonismo aos motivos que hoje já constam da lei.
A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade e a introdução do banco de horas permitirá que as empresas poupem nas horas extraordinárias, solicitando que o trabalhador aumente o período efetivo de trabalho diário em alturas de picos, o que pode ser compensado com horas livres, com mais férias ou com um pagamento em dinheiro.
A redução das férias, embora não estivesse prevista no memorando da "troika", vai mesmo avançar. A majoração que agora garante um a três dias adicionais de férias aos trabalhadores mais assíduos vai desaparecer, o que significa que, o número de dias de férias vai passar de 25 para 22 dias por ano.
A eliminação de quatro feriados - o corpo de deus, o 5 de outubro, o 1 de novembro e o 8 de dezembro, vai também tirar dias de descanso aos portugueses, mas só a partir de 2013.
Aqui: ver mais alterações ao código de trabalho
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