sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Nova lei das rendas


Os três documentos que estabelecem a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação foram publicados, esta terça-feira, em diário da república. O diploma prevê, entre outras coisas, a atualização dos valores das rendas para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 (rendas antigas) com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre senhorio e arrendatário.

A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo. Os novos valores das rendas têm, no entanto, taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, até 17% para rendimentos entre 501 e 1.500 euros e até 25% desde os 1.501 até aos 2.425 euros.

Clica aqui e fica a saber o que vai mudar nas rendas já este ano.

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