Os bancos vão ser impedidos de cobrar
comissões quando o cliente ultrapassar o crédito autorizado a partir de julho,
segundo um diploma do Ministério da Economia que define também os limites
máximos para os créditos a descoberto e a usura.
O decreto-lei foi publicado em
suplemento no dia 28 de Março de 2013, e dá resposta à anunciada intenção do
Governo de travar os juros no crédito ao consumo e reforçar os direitos dos
consumidores.
O presente decreto-lei vem
possibilitar a aplicação de algumas das suas disposições aos contratos de
crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no
prazo de um mês e às ultrapassagens de crédito em que o montante total do
crédito concedido seja inferior a 200 euros, operações com uma importância
significativa neste mercado de crédito.
O diploma atualiza ainda as regras da
usura, ou juros excessivos cobrados por um empréstimo, e define os limites
máximos da TAEG (taxa Anual Efetiva Global) dos contratos de crédito sob a
forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês
e para a taxa anual das ultrapassagens de crédito.
Passa também a ser considerado
usurário, nomeadamente, o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da
celebração do contrato, exceda em um quarto a TAEG média praticada no trimestre
anterior, para cada tipo de contrato de crédito aos consumidores.
Mesmo quando não seja excedido este
limite, a lei define tratar-se de usura se ultrapassar em 50% a TAEG média dos
contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
Este novo regime, que entra em vigor
no próximo dia 01 de julho, vai também impedir que o banco ou outro credor
possa exigir comissões quando é ultrapassado o crédito autorizado.
Fonte: www.lusa.pt/
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