sexta-feira, 5 de abril de 2013

Banca proibida de cobrar comissões aos consumidores pelo “Saldo negativo”


Os bancos vão ser impedidos de cobrar comissões quando o cliente ultrapassar o crédito autorizado a partir de julho, segundo um diploma do Ministério da Economia que define também os limites máximos para os créditos a descoberto e a usura.

O decreto-lei foi publicado em suplemento no dia 28 de Março de 2013, e dá resposta à anunciada intenção do Governo de travar os juros no crédito ao consumo e reforçar os direitos dos consumidores.

O presente decreto-lei vem possibilitar a aplicação de algumas das suas disposições aos contratos de crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e às ultrapassagens de crédito em que o montante total do crédito concedido seja inferior a 200 euros, operações com uma importância significativa neste mercado de crédito.

O diploma atualiza ainda as regras da usura, ou juros excessivos cobrados por um empréstimo, e define os limites máximos da TAEG (taxa Anual Efetiva Global) dos contratos de crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e para a taxa anual das ultrapassagens de crédito.

Passa também a ser considerado usurário, nomeadamente, o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da celebração do contrato, exceda em um quarto a TAEG média praticada no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito aos consumidores.

Mesmo quando não seja excedido este limite, a lei define tratar-se de usura se ultrapassar em 50% a TAEG média dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.

Este novo regime, que entra em vigor no próximo dia 01 de julho, vai também impedir que o banco ou outro credor possa exigir comissões quando é ultrapassado o crédito autorizado.


Fonte: www.lusa.pt/

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