Quem pode pedir a tarifa social de gás?
A tarifa social do gás está acessível a clientes titulares de contrato de fornecimento de electricidade destinado exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente e com instalação ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 500m3 e que sejam que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos.
- Rendimento social de inserção.
- Subsídio social de desemprego.
- 1.º Escalão do abono de família.
- Pensão social de invalidez.
Como pedir a tarifa social de gás?
Segundo a ERSE: “(…) solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de gás natural. São os comercializadores que, a pedido do cliente, verificam junto das instituições de segurança social competentes, se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de aplicação da tarifa social.
Para os clientes de gás natural que demonstrem junto dos seus comercializadores que já lhes foi atribuída a condição de cliente economicamente vulnerável no âmbito do sector eléctrico, presume-se a existência de condição equivalente para efeitos de aplicação da tarifa social no sector do gás natural.
A manutenção da aplicação da tarifa social é verificada e confirmada anualmente pelos próprios comercializadores de gás natural junto das instituições de segurança social competentes relativamente aos seus clientes.
A atualização desta informação relativa a cada cliente é efetuada através de comunicação entre os comercializadores e as instituições de segurança social, sem necessidade de qualquer atuação por parte dos clientes. (…)“
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