O prazo para o pagamento do IMI, a primeira
prestação ou na totalidade, arrancou na segunda-feira e prolonga-se até ao
final de Abril.
Para a maioria dos proprietários de casas, a fatura do
imposto será este ano mais elevada, mas o aumento está limitado, sendo
conveniente verificar se a cláusula de salvaguarda foi tida em conta.
A legislação em vigor determina que o valor a pagar
não pode acrescer em mais de 75 euros o montante pago no ano passado, ou em
mais de um terço da diferença entre o imposto de 2012 e o faturado este ano.
A cláusula de salvaguarda apenas abrange as casas que
foram objeto do processo geral de avaliação de imóveis, que deveria ter ficado
concluído em Março.
Exemplo: Uma casa cujo valor patrimonial tributário tenha
subido de 5800 euros para 93 mil euros, terá no máximo uma conta de IMI da
ordem dos 106,53 euros. Quando esta cláusula de salvaguarda desaparecer, o que
está previsto acontecer em 2015, o proprietário deste imóvel será então chamado
a pagar entre 279 e 465 euros, consoante a autarquia decida fixar a taxa do
imposto em 0,3% ou 0,5%.
Esta cláusula é automaticamente acionada, mas caso o
sistema tenha falhado e este travão não esteja refletido no valor a pagar, o
contribuinte deve reclamar e pedir uma alteração da nota de liquidação.
O IMI, este ano pode ser pago
em três fases, Abril, Julho e Novembro, se ultrapassar os 500 euros.
Lembrete: Na segunda-feira, também arrancou
o
prazo para as entregas das declarações do IRS pela Internet para os contribuintes que em 2012
apenas tiveram rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem e/ou
pensões.
Quem auferiu rendimentos com rendas de prédios, fez atos
únicos, passou recibos verdes, fez mais-valias de ações ou vendeu imóveis, pode
também entregar este mês a declaração, mas em papel.
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