segunda-feira, 1 de abril de 2013

A minha casa tem um crédito para habitação. Posso arrendar?


As dificuldades económicas das famílias levam as mesmas a arrendar o apartamento/casa.
É a primeira hipótese colocada pelas famílias que não conseguem fazer face ao crédito habitação. Se o banco não for avisado e não conceder autorização para outro fim, arrendar a sua casa é um ato ilegal. 

Quando adquire um crédito habitação, a instituição financeira pressupõe que o mesmo é feito para habitação própria e proíbe o seu arrendamento. Se avançar com a decisão de arrendar o seu imóvel, avise o seu banco para conseguir um acordo, caso contrário a instituição financeira poderá considerar que está a incumprir o propósito do financiamento e exigir o pagamento da totalidade do empréstimo. 

Antes de arrendar o seu apartamento/casa, convém esgotar todas as hipóteses:
1)Contatar o seu banco para arranjar um plano de pagamento adequado à sua atual situação financeira;
2)Se não consegue pagar a prestação do seu crédito habitação, solicite ao seu banco a renegociação da dívida, quer seja através da negociação do spread ou das taxas de juro.
3)Qualquer destas alterações tem que ter a concordância dos intervenientes, banco e cliente.
4)A lei refere que a renegociação de crédito está livre de cobrança de qualquer comissão.
5)Se não conseguir nenhum acordo com o banco onde tem, o seu crédito habitação, poderá tentar negociar com outros bancos a transferência do seu financiamento.
6)Lembre-se de analisar todas as condições oferecidas e dos custos da transferência para que, posteriormente, não tenha nenhuma surpresa.
7)O banco só poderá alterar o spread por mútuo acordo aquando da renegociação das condições do contrato ou por sua iniciativa se o contrato de financiamento tiver uma cláusula que o permita. Contudo, mesmo neste caso, a instituição financeira deverá invocar uma razão atendível ou variações de mercado para a decisão unilateral de subir o spread. Verifique se no seu contrato existe esta dita cláusula. Se assim o for, o seu banco poderá alterar, de forma unilateral a taxa de juro, mas mesmo assim terá que informa-lo e, nessa altura, poderá pôr termo ao contrato ou transferi-lo para uma instituição que lhe dê melhores condições. 

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