As dificuldades económicas
das famílias levam as mesmas a arrendar o apartamento/casa.
É a primeira hipótese
colocada pelas famílias que não conseguem fazer face ao crédito habitação. Se o
banco não for avisado e não conceder autorização para outro fim, arrendar a sua
casa é um ato ilegal.
Quando adquire um
crédito habitação, a instituição financeira pressupõe que o mesmo é feito para
habitação própria e proíbe o seu arrendamento. Se avançar com a decisão de
arrendar o seu imóvel, avise o seu banco para conseguir um acordo, caso
contrário a instituição financeira poderá considerar que está a incumprir o
propósito do financiamento e exigir o pagamento da totalidade do
empréstimo.
Antes de arrendar o
seu apartamento/casa, convém esgotar todas as hipóteses:
1)Contatar o seu banco para arranjar um plano de pagamento adequado à sua atual
situação financeira;
2)Se não consegue pagar a prestação do seu crédito habitação, solicite ao seu
banco a renegociação da dívida, quer seja através da negociação do spread ou
das taxas de juro.
3)Qualquer destas alterações tem que ter a concordância dos intervenientes,
banco e cliente.
4)A lei refere que a renegociação de crédito está livre de cobrança de
qualquer comissão.
5)Se não conseguir nenhum acordo com o banco onde tem, o seu crédito
habitação, poderá tentar negociar com outros bancos a transferência do seu
financiamento.
6)Lembre-se de analisar todas as condições oferecidas e dos custos da
transferência para que, posteriormente, não tenha nenhuma surpresa.
7)O banco só poderá alterar o spread por mútuo acordo aquando da
renegociação das condições do contrato ou por sua iniciativa se o contrato de
financiamento tiver uma cláusula que o permita. Contudo, mesmo neste caso, a
instituição financeira deverá invocar uma razão atendível ou variações de
mercado para a decisão unilateral de subir o spread. Verifique se no seu
contrato existe esta dita cláusula. Se assim o for, o seu banco poderá alterar,
de forma unilateral a taxa de juro, mas mesmo assim terá que informa-lo e,
nessa altura, poderá pôr termo ao contrato ou transferi-lo para uma instituição
que lhe dê melhores condições.
Sem comentários:
Enviar um comentário