quinta-feira, 4 de abril de 2013

IRS – As consequências de mentir ao fisco?

Se os contribuintes, na sua declaração de rendimentos, mentirem sobre questões que impliquem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou impliquem a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou quaisquer vantagens patrimoniais que causem diminuição das receitas do Estado, poderá, caso a vantagem ilegítima seja superior a 5 mil euros, incorrer num crime de fraude fiscal, punível com pena de prisão até 3 (três) anos ou multa até 360 (trezentos e sessenta) dias.

No caso de a vantagem ilegítima ser superior a 50 mil euros, o contribuinte poderá incorrer no crime de fraude fiscal qualificada, punível com pena de prisão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, sendo que se a vantagem ilegítima for superior a 200 mil euros, a pena de prisão poderá ser fixada entre 2 (dois) e 8 (oito) anos.

Caso a conduta do contribuinte não se enquadre no crime de fraude fiscal – por não se verificar o dolo na atuação (mas apenas mera negligência) ou a vantagem ilegítima seja inferior a 15 mil euros – o contribuinte será alvo de um processo contra-ordenacional por omissão e inexatidão dos elementos declarados nas declarações fiscais, cuja coima será fixada entre 375 e 22.500 euros.

Independentemente do enquadramento da conduta do contribuinte (fraude fiscal ou contra-ordenação), a situação tributária do mesmo será devidamente corrigida pela Administração Tributária, com o consequente apuramento do imposto devido (ou a reposição do reembolso indevidamente efetuado), acrescido de juros compensatórios.
Fonte:www.decoproteste.pt/

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