sexta-feira, 19 de abril de 2013

Seguro multirriscos - Coberturas que não deve deixar de fora


Contratar um seguro multirriscos pode ser uma excelente solução para evitar encargos excessivos, uma vez que, este tipo de seguro cobre riscos de incêndio, tempestades, inundações, roubos ou sismos.

Se é proprietário da casa onde reside o melhor será contratar a cobertura conjunta de paredes e recheio para evitar desagradáveis surpresas.
Se é inquilino, o seguro do imóvel fica a cargo da responsabilidade do senhorio e, neste caso, deve preocupar-se apenas com a proteção do recheio.
Não se esqueça que a seguradora atualiza o capital seguro do imóvel e do recheio anualmente, com base nos índices divulgados pelo Instituto de Seguros de Portugal.
O ideal é rever o valor do recheio a cada quatro ou cinco anos.
Coberturas que não deve deixar de fora:
Incêndio, queda de raio e explosão - Cobre os prejuízos causadas por incêndio (incluindo os meios de combate e o calor, fumo ou valor resultantes), por queda de raio ou explosão e danos decorrentes de um salvamento. As seguradoras indemnizam até ao limite do capital seguro sem impor franquias.
Danos por água - Danos resultantes de rotura, entupimento ou transbordamento de canos de água e esgotos. Pode também incluir a pesquisa de avarias, reparação dos canos, pintura e substituição de azulejos. Inclui ainda infiltrações lentas e humidade.
Furto ou roubo - Prejuízos causados por furto (através da entrada furtiva na habitação ou com chaves falsas) ou roubo (mediante ameaça ou violência), exceto se cometido por familiares ou empregadas domésticas.
Fenómenos sísmicos - Danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos, nas 72 horas após a constatação dos primeiros prejuízos. Portugal está dividido em cinco zonas de risco, às quais correspondem três tarifas diferentes. Todas as seguradoras indemnizam até ao capital seguro, mas regra geral, com uma franquia mínima de 5% do mesmo.
Responsabilidade civil - Danos causados de forma involuntária a terceiros pelo segurado enquanto proprietário ou inquilino da casa segura, exceto os sofridos pelo próprio ou pelo agregado familiar e os decorrentes de atividade profissional exercida no imóvel.
Tempestades - Prejuízos decorrentes de ventos fortes (tufões e ciclones), superiores a 100 quilómetros por hora, que provoquem estragos em edifícios sólidos num raio de 5 quilómetros. Exclui danos em persianas, marquises, vedações ou portões. Pode também estender-se aos danos provocados por alagamento decorrente de queda de chuva, neve ou granizo.
Inundações - Estragos resultantes de inundações provocadas por chuvas torrenciais, rebentamento de diques e barragens e transbordamento de rios e ribeiras, exceto em persianas, marquises, vedações ou portões e danos resultantes da acção do mar. A precipitação deve atingir 10 milímetros em 10 minutos.
Privação temporária da habitação - Despesas de transporte e armazenamento dos objetos seguros não destruídos se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto pela apólice, bem como com a estadia do segurado e família num hotel ou casa arrendada. Há seguradoras que reembolsam estas despesas até ao limite de 10% do capital seguro, sem impor franquias.
Demolição e remoção de escombros - Despesas com a demolição e remoção de escombros provocados por um sinistro coberto. A maioria das seguradoras impõe limites bastante reduzidos para esta cobertura.
Aluimento de terras - Danos causados por aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos, exceto em edifícios com defeitos de construção ou danos prévios ao nível das paredes, telhados ou fundações. Selecione apólices que indemnizam a totalidade dos danos até ao limite do capital seguro.

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