“(…) Tal como consta da notificação de audição prévia enviada, a AT recomenda aos contribuintes que, quer para efeitos de exercício do direito de audição prévia, quer para o pagamento do IUC em dívida, seja utilizado o serviço disponibilizado no Portal das Finanças e o serviço de pagamento da Rede Multibanco ou através da internet, evitando dessa forma a deslocação dos contribuintes aos serviços locais de finanças uma vez que os Serviços de Finanças se têm encontrado extremamente congestionados.
4. Atendendo a este último fato e considerando a necessidade de providenciar aos contribuintes o devido exercício do respetivo direito de audição prévia,
a AT decidiu alargar, a título excepcional, de 15 para 25 dias, o prazo constante das notificações. Tal limite corresponde ao prazo máximo previsto na lei.5. Por uma questão de justiça, face às dificuldades que têm vindo a ser enfrentadas, importa registar aqui o enorme empenhamento e profissionalismo dos funcionários dos serviços locais de finanças, que têm envidado todos os esforços ao seu alcance para implementarem medidas destinadas a minorar as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes.”
Sem comentários:
Enviar um comentário