Desde que o veículo esteja registado em seu nome, tem a obrigação de continuar a pagar o IUC. Ele só deixa de lhe ser imputado para cobrança do IUC se:
- For requerida a tranferência da propriedade do veículo terrestre, da aeronave ou da embarcação, junto de um serviço do IRN, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente; ou,
- A matrícula for cancelada pelo serviço competente do IMTT, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, consoante se trate de veículos terrestres, aeronaves ou embarcações, respetivamente.
Se já requereu a transferência ou pediu o cancelamento da matrícula pode exercer o direito de audição prévia da seguinte forma:
a) Através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Consultar> Divergências.
A AT, tendo em vista simplificar e agilizar o cumprimento das suas obrigações fiscais, disponibiliza-lhe uma lista das divergências detetadas, nesse âmbito, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respetiva situação.
b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal.
C) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.
Fonte:www.portaldasfinancas.gov.pt/
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