Contribuintes podem pedir às Finanças
para pagar o IRS em prestações.
As famílias têm cada
vez maiores dificuldades para pagarem as suas despesas e com a carga fiscal a
aumentar, muitos são os contribuintes que pedem ao Fisco para pagar o IRS em
prestações. Este plano pode evitar que as famílias entrem em incumprimento e
sejam alvo de penhoras.
1 - Quando é
que se pode pedir o pagamento de IRS em prestações?
Os contribuintes
podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para
pagar o imposto de forma voluntária. O prazo para pagamento do IRS é 31 de
Agosto. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não
tenham dívidas relativas a outros impostos.
2 - Como é que se pode fazer o pedido?
Os pedidos podem
ser feitos por via eletrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de
Finanças da área de residência fiscal do contribuinte.
3 - Qual o prazo para dar ‘luz verde' ao pedido?
No prazo de 15
dias após a receção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão
sobre o processo.
4 - O contribuinte terá de prestar uma garantia?
Nem sempre. No
caso de as dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da
prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é
obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária. Mas pode
ser também, um seguro-caução feito por instituições de seguros legalmente
autorizadas ou uma hipoteca.
5 - Em quantas prestações se pode pagar?
O número máximo de
prestações é de 36. No entanto, há condições específicas para os contribuintes
com dívidas de valor mais baixo. Assim, até 355 euros de dívida, o contribuinte
é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações
vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500
euros.
6 - Há um valor mínimo para o pagamento?
Não há um valor
mínimo, mas terá de se respeitar o número de prestações definido na lei.
7 – Há lugar ao pagamento de juros?
Sim. Segundo a
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a taxa de juro a pagar é de 6,112%. De
acordo com informação no Portal das Finanças, os juros acrescem a cada
prestação desde o fim do prazo para pagamento voluntário - 31 de Agosto - até
ao mês do respetivo pagamento.
8 - E se falhar o pagamento das prestações?
Se o contribuinte
falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira
instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode
culminar com a penhora e a venda dos bens.
9 – Estas condições são válidas para empresas?
Sim, mas apenas
para dívidas de IRC até cinco mil euros. Contudo, para as empresas que estejam
em dificuldades e com dívidas junto de várias entidades, desde a banca à
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos processos já estejam em fase de
execução fiscal podem aplicar-se os chamados planos de recuperação económica.
Uma empresa ou um contribuinte singular nestas condições poderá regularizar a
sua situação tributária em 150 mensalidades e sem prestar garantias - montante
pedido como forma de assegurar o pagamento da dívida. No entanto, haverá sempre
lugar a pagamento de juros de mora.
Fonte: Diário Económico
Sem comentários:
Enviar um comentário