Excerto do regime especial de regularização das
dívidas ao fisco e à segurança social aprovadas em conselho de ministros:
“ (…) O Conselho de
Ministros aprovou em versão final o regime excecional e temporário de
regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a
dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas
administrativas, bem como a redução significativa das coimas, nos casos de
dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou até 31 de Agosto e sejam pagas
até 20 de Dezembro de 2013.
O objetivo é conferir
aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação
tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro
comunitário 2014-20.
O diploma agora aprovado visa permitir o reequilíbrio
financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e
permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas
singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de
regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social. (…)”
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