segunda-feira, 28 de outubro de 2013

IRS e Segurança Social: pagar dívida com perdão até ao fim do ano

Excerto do regime especial de regularização das dívidas ao fisco e à segurança social aprovadas em conselho de ministros:
“ (…) O Conselho de Ministros aprovou em versão final o regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas, nos casos de dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou até 31 de Agosto e sejam pagas até 20 de Dezembro de 2013.
O objetivo é conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.

O diploma agora aprovado visa permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social. (…)”

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