As
10 principais alterações que vão afetar a vida dos portugueses a partir de Janeiro
de 2014.
Corte salarial na função pública
Os funcionários públicos vão sofrer um corte salarial em 2014.
Para os salários entre 600 e 2000 euros brutos o corte será progressivo entre
2,5% e 12%
Impostos sobre o trabalho e IVA não mexem
Não há alterações nos escalões de IRS nem nas deduções, mas não atualizar os valores à inflação resulta um agravamento, diminuí poder de compra.
Não há alterações nos escalões de IRS nem nas deduções, mas não atualizar os valores à inflação resulta um agravamento, diminuí poder de compra.
Prémios a quem pedir factura
Para incentivar os contribuintes a pedir e a comunicar as faturas
à Autoridade Tributária (AT) o Estado pretende efetuar um sorteio de prémios até
10 milhões de euros por ano. O Governo já tinha criado uma dedução no IRS
para os contribuintes que pedem faturas num conjunto de serviços, (exemplo:
reparação automóvel, motociclos, cabeleireiro, restauração e alojamento). Em
maio o Governo, perante o número cada vez maior de contribuintes que pedem fatura
decidiu aumentar o incentivo fiscal de 5% para 15% do IVA pago.
Impostos sobem para os carros a gasóleo
Os carros a gasóleo vão sofrer um agravamento de impostos. O Imposto Único de Circulação vai ser agravado para os automóveis ligeiros de passageiros e para os motociclos a gasóleo, através de uma taxa adicional que varia entre os 1,39 euros e os 68,85 euros.
Os carros a gasóleo vão sofrer um agravamento de impostos. O Imposto Único de Circulação vai ser agravado para os automóveis ligeiros de passageiros e para os motociclos a gasóleo, através de uma taxa adicional que varia entre os 1,39 euros e os 68,85 euros.
Carros de gestores tributados
Vão passar a ser tributados em sede de IRS dos carros entregues pelas empresas a quadros médios e superiores, sob a forma de remuneração acessória. O uso de viatura de serviços deixará de beneficiar de incentivos fiscais que atualmente são concedidos às empresas em sede de IRC.
Vão passar a ser tributados em sede de IRS dos carros entregues pelas empresas a quadros médios e superiores, sob a forma de remuneração acessória. O uso de viatura de serviços deixará de beneficiar de incentivos fiscais que atualmente são concedidos às empresas em sede de IRC.
Aumento da idade da reforma
A idade da reforma vai passar para os 66 anos. A partir de 2014 será necessário mais um ano de trabalho para compensar a redução do montante das pensões de velhice em resultado da aplicação no novo fator de sustentabilidade de 12%. As medidas aplicam-se apenas a futuras pensões, não afetam os atuais pensionistas.
A idade da reforma vai passar para os 66 anos. A partir de 2014 será necessário mais um ano de trabalho para compensar a redução do montante das pensões de velhice em resultado da aplicação no novo fator de sustentabilidade de 12%. As medidas aplicam-se apenas a futuras pensões, não afetam os atuais pensionistas.
Redução das pensões de viuvez
Os viúvos vão sofrer no próximo ano um corte médio de 286 euros por mês nas suas pensões de sobrevivência. Cada viúvo com rendimentos superiores a 2000 euros, recebe menos 4000 euros por ano. A taxa aplicada é progressiva e os cortes variam entre os 10% e os 35%.
Os viúvos vão sofrer no próximo ano um corte médio de 286 euros por mês nas suas pensões de sobrevivência. Cada viúvo com rendimentos superiores a 2000 euros, recebe menos 4000 euros por ano. A taxa aplicada é progressiva e os cortes variam entre os 10% e os 35%.
Convergência das pensões
A convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social traduz-se num corte médio de 10% no valor ilíquido nas pensões do Estado. Só pagarão a CES quando o montante resultante da aplicação desta contribuição for superior ao corte de 10% previsto na convergência.
A convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social traduz-se num corte médio de 10% no valor ilíquido nas pensões do Estado. Só pagarão a CES quando o montante resultante da aplicação desta contribuição for superior ao corte de 10% previsto na convergência.
Redução da
taxa do IRC
A taxa de IRC vai descer dois pontos percentuais para 29,5% (incluindo as derramas estadual e municipal). Nos próximos anos o objetivo é descer ainda mais, fixando-se entre os 19% e os 17%, em 2016.
A taxa de IRC vai descer dois pontos percentuais para 29,5% (incluindo as derramas estadual e municipal). Nos próximos anos o objetivo é descer ainda mais, fixando-se entre os 19% e os 17%, em 2016.
Regime simplificado
O regime simplificado para as micro e pequenas empresas estará
disponível para sociedades com um volume de negócios até 200 mil euros. Um
montante superior ao limite anterior de 150 mil euros.
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