A revista Deco/Proteste disponibiliza um simulador online para calcular o valor do IMI e perceber até que ponto vale a pena reclamar o valor da reavaliação feita pelas finanças.
O simulador parte da pergunta “o valor de avaliação da minha casa está correto?” e permite aos proprietários perceber, em caso de notificação do fisco com o novo valor patrimonial, se é não vantajoso pedir uma segunda reavaliação.
Recorde-se que este pedido tem de ser feito num período de 30 dias e custa no mínimo 204 euros, valor que só será devolvido caso seja dada razão o proprietário.
Já a atualização dos dados dos imóveis adquiridos depois de Dezembro de 2003 é, por enquanto, gratuita, refere a associação de defesa do consumidor, “mas só a pode solicitar se tiverem passado mais de 3 anos desde a última avaliação fiscal. A data a ter em conta é, geralmente, a da inscrição na matriz. Se o imóvel tiver sido reavaliado na sequência de partilhas por divórcio ou herança, ou ainda devido a doação, essa é a data a ter em conta”, explica a Deco.
A Deco aconselha, por isso, a quem comprou casa antes de 2003 a fazer os cálculos e a verificar se vale a pena reclamar. Também para quem adquiriu um imóvel depois de Dezembro de 2003, a associação recomenda a realização da simulação de forma a perceber até que ponto é vantajoso solicitar uma atualização dos dados do imóvel.
No primeiro caso para efetuar a simulação são necessárias a notificação e a caderneta predial com o novo valor patrimonial. Para a segunda situação, posterior a 2003, basta a caderneta, que pode ser descarregada no Portal das Finanças.
Caso conclua, através do simulador, que compensa reclamar o valor da avaliação ou pedir a atualização dos dados do imóvel, a Deco permite ainda que os proprietários descarreguem os modelos das minutas correspondentes a cada uma das situações e recomenda a sua entrega na repartição de finanças da área do imóvel.
No caso dos imóveis com mais de um proprietário é essencial que cada titular imprima uma minuta, acrescenta a associação, que alerta, porém, para o resultado apresentado pelo simulador se basear nos dados introduzidos pelo utilizador, que pode divergir dos dados detidos pelo fisco, uma vez que este pode estar na posse de informação diferente.