segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Alterações ao Código do Trabalho VI


6 - Se não houver nenhuma alteração tecnológica na minha empresa posso ser despedido por inadaptação? E neste caso tenho direito a alguma indemnização?
Sim. Em casos de redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do próprio trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, que decorram da forma como o trabalhador executa a sua prestação e quando seja razoável prever que a tal forma de prestação de trabalho e definitiva.

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