terça-feira, 23 de outubro de 2012

Alterações ao Código do Trabalho VIII


8 - Quais os direitos que me estão garantidos por estar efetivo numa empresa comparativamente a ter um contrato a termo?

Em termos gerais e do ponto de vista do trabalhador, a maior diferença reside na precariedade da contratação a termo, por oposição a uma maior duração da relação de trabalho sem termo. Isso traduz-se em maiores garantias para os trabalhadores sem termo no que diz respeito, por exemplo, à manutenção do seu posto de trabalho ou à progressão na carreira.

No que diz respeito à compensação pela cessação de contrato, os direitos eram igualmente distintos até agora. Com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, o critério de cálculo da compensação passa a ser o mesmo, com a diferença de que nos contratos a termo o valor a pagar ao trabalhador é aferido proporcionalmente ao tempo de duração do contrato de trabalho. No entanto, como o legislador optou, em ambos os casos, por salvaguardar os direitos adquiridos dos trabalhadores, isso significa que os montantes vencidos até 31 de Outubro de 2012 são calculados com base nos critérios de cálculo vigentes até agora e as quantias devidas dessa data em diante serão calculadas de acordo com os novos critérios.

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