Saiu, em Diário da República, a Portaria n.º 342/2012 que define o novo regime de redução das taxas de portagem e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas (ex-SCUTS).
Na referida portaria encontrará descriminado a tabela de taxa de portagem por cada lanço e sublanço correspondendo à classe do seu veículo.
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