Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Alterações ao Código do Trabalho IX
9 - Trabalho há dois anos como efetivo. Qual a indemnização a que tenho direito neste momento se for despedido e qual a indemnização a que terei direito se for despedido a partir de 1 de Agosto? O meu salário anual fixo (bruto) é de aproximadamente 24.000€ e o variável de 5000€.
Assumindo, que foi efetivamente contratado há dois anos, que termina o seu contrato em 1 de Agosto de 2012, que a sua retribuição-base mensal é de aproximadamente € 1.714 (€ 24.000 : 14) e que não recebe diuturnidades, a compensação a que tem direito corresponde a três meses de retribuição-base, ou seja, € 5.142. Se aos € 24.000 de salário anual fixo (bruto) a que o leitor alude acrescerem os subsídios de Natal e de férias, então o valor da sua compensação aumenta para € 6.000 (€ 24.000 : 12 x 3), na medida em que a sua retribuição base mensal é de € 2.000.
Por outro lado, num cenário de cessação por acordo o valor poderá ser superior, englobando outras vertentes remuneratórias relevantes como seja o montante variável a que alude.
Note-se que o legislador optou por salvaguardar os direitos adquiridos dos trabalhadores, o que significa que é a partir de dia 1 de Novembro de 2012, que se verificará o maior impacto em termos de redução do montante das compensações. Nessa data, deverá entrar em vigor o diploma legal que fixará o valor das compensações por cessação de contrato de trabalho entre oito e 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de serviço, sempre com defesa dos direitos adquiridos.
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