Compras
O reembolso é feito apenas se o produto tiver
um defeito ou se vier nas mesmas condições em que foi comprado, embalagem
inclusive, um direito que se mantém mesmo em saldos. Em caso de avaria de um produto sem motivo aparente, a
garantia deve cobrir o arranjo no prazo indicado.
Online
Quando compra um produto ou
serviço à distância, o consumidor tem direito a saber a identidade e morada do
vendedor, bem como os valores referentes a despesas de entrega e quais as
modalidades de pagamento. Estas compras implicam a existência de um período de
arrependimento de 14 dias, dentro dos quais pode pedir o reembolso do valor do
produto. Caso o fornecedor seja de outro país europeu, este período pode ser
reduzido para sete dias. Tenha em atenção que para reaver custos de envio terá
de o solicitar por escrito. O fornecedor tem 30 dias para executar a encomenda,
ou reembolsar. Terminado este prazo, o reembolso será a dobrar.
Transportes
Quem viajar a mais de 250 km terá
direitos adicionais, como assistência, reembolso ou reencaminhamento em caso de
atraso ou anulação. Os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida beneficiarão
de assistência gratuita nos terminais e a bordo dos autocarros.
Telecomunicações
Se pretende mudar de operadora,
saiba que pode manter o mesmo número de telemóvel. A portabilidade fica a cargo
da nova empresa, que tem três dias para a implementação. O atraso neste
processo equivale a uma compensação de 2,5 euros por dia de atraso. Mais: se
caiu num serviço de SMS ou MMS com custos associados que não quer, deve ligar
para a sua operadora que irá cancelar a subscrição sem custos e em 24 horas.
Além disso, a operadora nunca pode suspender o serviço móvel com base na falta
de pagamento destes serviços.
Água e luz
Caso envie uma reclamação ou
pedido de informação ao fornecedor de eletricidade, saiba que este tem 15
dias úteis para lhe responder. Se a resposta não chegar tem direito a uma
compensação de 18 euros por dia, a descontar na própria fatura. Pode mudar de
fornecedor de eletricidade ou gás sem quaisquer custos até quatro vezes a cada
12 meses consecutivos. Em caso de reclamação pode fazer a mesma junto da ERSE
(luz) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos no caso de
problemas com os serviços de abastecimento público, saneamento de águas
residuais e gestão de resíduos urbanos, etc.
Férias
O Tribunal de Justiça da UE
considerou que os passageiros de voos com escalas que tenham chegado ao destino
com um atraso igual ou superior a três horas devem receber uma indemnização que
poderá ir dos 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e da hora a que
chega o passageiro ao último destino. Já se comprou uma viagem organizada e não
teve direito a tudo o que ficou acordado, deve pedir o reembolso do dinheiro
dos serviços que não lhe foram prestados bem como uma indemnização.
Restaurantes
Os preços à porta dos
restaurantes são obrigatórios, e devem estar bem visíveis, assim como o valor
do consumo mínimo exigido, se o estabelecimento tiver espaço destinado a dança
ou a espetáculo. No final, é obrigatória uma fatura com todos os bens
fornecidos. Se não estiver satisfeito recorra ao livro de reclamações.
Bancos e seguros
A banca é obrigada a apresentar
em todos os produtos financeiros a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) associada.
Mas na hora de contrair um empréstimo, o consumidor deve estar atento não só a
este valor, que permite comparar juros entre ofertas, mas também outros custos
associados como impostos, comissões e prémios. Depois de analisado e assinado,
o consumidor dispõe de 14 dias para reflexão, durante os quais pode revogar o
contrato. No caso do seguro automóvel, o consumidor pode terminar o contrato a
qualquer momento, mediante um aviso prévio de 30 dias. Não se esqueça que, a
seguradora terá de devolver a parte do prémio correspondente ao prazo que falta
até ao fim do contrato.
Condomínios
Se não pode ir a uma reunião de
condomínio saiba que pode nomear um procurador para o representar, basta
redigir uma procuração em que especifica o seu sentido de voto. Mesmo que não
possa ser representado, pode comunicar ao condomínio por escrito se concorda ou
não com uma decisão, até ao limite de 90 dias após saber o que foi decidido na
reunião. Os condóminos que estão contra um novo regulamento podem pedir uma
reunião extraordinária ao administrador no prazo de dez dias para propor
alterações. Todas as decisões devem ser comunicadas a todos os condóminos no
prazo de 30 dias após o registo no livro de atas. Em caso de conflito recorra
aos tribunais ou aos julgados de paz.
Fonte: www.deco.proteste.pt e www.ionline.pt
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