Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo entre 1 e 31 de março.
Dirija-se a um serviço de Finanças, posto móvel da Autoridade Tributária e Aduaneira ou a uma junta de freguesia aderente.
Além da declaração e dos anexos, leve o cartão do cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os elementos do seu agregado.
Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve entregar os impressos durante o mês de abril.
Quem prefere a via online entrega a declaração em abril se só tem rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em maio, caso receba rendimentos de outras categorias.
Para entregar pela Net, através do Portal das Finanças, basta pedir a senha de acesso no menu “solicitar senha” e aguardar 2 a 5 dias. Esta é enviada para o seu domicílio fiscal. Se vai apresentar o IRS como casado ou unido de facto, peça a senha para ambos.
Quem entregar o IRS pelo Portal das Finanças tem uma boa parte do trabalho feito, pois alguns campos da declaração estão pré-preenchidos. No entanto, convém confirmar se os dados estão corretos. Caso haja erros, cabe ao contribuinte corrigi-los.
Cumpra os prazos de entrega, pois os atrasos são penalizados, e o “castigo” mínimo corresponde a 18,75 euros. Se indicar o número de conta bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS mais cedo, se a ele tiver direito.
Os contribuintes só com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 4104 euros não têm de entregar a declaração de IRS, tal como aqueles que têm apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, por exemplo, de juros de depósitos a prazo.
O mesmo aplica-se a quem esteve desempregado durante todo o ano. Se esteve desempregado apenas uma parte do ano, só terá de preencher o IRS caso tenha ganho mais de 4104 euros.
Fonte: Deco Proteste
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