Dia 1 de Abril assinala
o início do prazo para a entrega de declarações de IRS para trabalhadores
dependentes e pensionistas que optem pela internet. Para que não restem dúvidas
aqui ficam (mais uma vez) algumas das deduções e os respetivos tetos.
Saúde: abater 10%
até 838,33 euros
Este ano, passa a ser possível deduzir
apenas 10% dos gastos com a saúde, com um limite máximo de 838,44 euros. No
entanto, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a
corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por
cada dependente.
Educação: deduzir
30% dos gastos
Cada agregado familiar pode abater 30% das
despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao
limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142 euros por dependente para
os agregados com mais de três filhos.
Habitação: deduzir 15%
dos gastos
Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em
juros com o crédito à habitação até ao limite de 591 euros. Esta dedução é
apenas válida para empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou
casa depois dessa data já não tem direto a esta dedução.
Pensão de
alimentos: dedução mantém-se
A dedução continua a corresponder a 20% do
valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês.
Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Se aumentar
voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é
reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o
homologarem.
Seguros: só entram
seguros de saúde
Só pode apresentar gastos com seguros de
saúde (10% dos prémios de seguros ou contribuições pagas). Mas também existem
limites de 50 euros para contribuintes não casados e cem euros para
contribuintes casados. No caso de existirem dependentes são aceites gastos
adicionais de 25 euros por cada um.
Encargos com lares:
limite até 403 euros
O fisco aceita despesas com lares, apoios
domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. Podem deduzir-se 25%
destas despesas até um limite de 403,75 euros. Feitas as contas, para conseguir
ter acesso a este limite máximo terá de efetuar gastos no montante total de
1612 euros.
Indemnizações:
isenção baixa
Há uma parte da indemnização por
despedimento que está isenta de IRS, mas este valor baixou. Passam a ser tidos
em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses,
multiplicadas pelo número de anos ou fração de antiguidade. Atualmente o valor
isento tem por base 1,5 vezes aquele valor.
Benefícios fiscais:
novas reduções
Independentemente do valor dos prémios
pagos ou das entregas para o PPR, cada contribuinte pode “descontar” entre 50 a
100 euros consoante o escalão.
Últimos escalões.
Gastos não entram
As famílias com rendimentos coletáveis
anuais acima dos 66 mil euros já não poderão contar com as despesas de
educação, saúde, casa, PPR ou seguros para abater ao seu IRS. Veja a tabela e
verifique se os seus rendimentos têm um limite nas deduções.
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