segunda-feira, 25 de março de 2013

IRS – Prazo começa em Abril para quem opta pela internet


Dia 1 de Abril assinala o início do prazo para a entrega de declarações de IRS para trabalhadores dependentes e pensionistas que optem pela internet. Para que não restem dúvidas aqui ficam (mais uma vez) algumas das deduções e os respetivos tetos.
Saúde: abater 10% até 838,33 euros
Este ano, passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos com a saúde, com um limite máximo de 838,44 euros. No entanto, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.
Educação: deduzir 30% dos gastos
Cada agregado familiar pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.
Habitação: deduzir 15% dos gastos
Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 591 euros. Esta dedução é apenas válida para empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direto a esta dedução.
Pensão de alimentos: dedução mantém-se
A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem.
Seguros: só entram seguros de saúde
Só pode apresentar gastos com seguros de saúde (10% dos prémios de seguros ou contribuições pagas). Mas também existem limites de 50 euros para contribuintes não casados e cem euros para contribuintes casados. No caso de existirem dependentes são aceites gastos adicionais de 25 euros por cada um.
Encargos com lares: limite até 403 euros
O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. Podem deduzir-se 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Feitas as contas, para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efetuar gastos no montante total de 1612 euros.
Indemnizações: isenção baixa
Há uma parte da indemnização por despedimento que está isenta de IRS, mas este valor baixou. Passam a ser tidos em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fração de antiguidade. Atualmente o valor isento tem por base 1,5 vezes aquele valor.
Benefícios fiscais: novas reduções
Independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o PPR, cada contribuinte pode “descontar” entre 50 a 100 euros consoante o escalão.
Últimos escalões. Gastos não entram
As famílias com rendimentos coletáveis anuais acima dos 66 mil euros já não poderão contar com as despesas de educação, saúde, casa, PPR ou seguros para abater ao seu IRS. Veja a tabela e verifique se os seus rendimentos têm um limite nas deduções.

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