A partir do dia 1
de Abril, todos os doentes de hospitais públicos que falte à primeira consulta
de uma especialidade num hospital público deve apresentar um motivo plausível
para a ausência, no prazo de sete dias.
Se não o fizer,
poderá ser obrigado a pagar a taxa moderadora, perde a vez e terá de
voltar ao médico de família e à lista de espera.
Caso saiba do impedimento com antecedência, deve avisar o
hospital por escrito até cinco dias antes da data prevista para a consulta,
podendo, nestes casos, remarcar a consulta uma única vez.
Segundo a lei, a falta à primeira consulta pode ser
justificada com motivos idênticos aos que são aceites para as faltas ao
trabalho.
Mas não só de novos deveres se fazem as novas regras,
elas também garantem novos direitos aos utentes:
· uma consulta
desmarcada pelo médico deve ser reagendada para os 15 dias seguintes à data
inicialmente prevista.
· o doente deve ser
informado por escrito da nova marcação, com antecedência mínima de cinco dias.
Fonte: Deco Proteste.
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