Antes de entregar a declaração de IRS, os contribuintes devem conferir as faturas e os valores declarados. Devem ter em atenção as datas de entrega, porque qualquer atraso será cobrado pelas Finanças.
Os contribuintes devem confirmar que têm a senha de identificação. Esta é enviada para a morada fiscal no prazo de cinco dias, pelo que quando os contribuintes quiserem entregar a declaração por via eletrónica e tiverem de pedir a senha têm de contar com este prazo.
As multas por atraso na entrega da declaração de IRS variam entre os 150 e os 3.750 euros, segundo informações da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC). Na maioria dos casos, o contribuinte acaba por ver a coima reduzida, no caso de entregar a declaração 30 dias depois ao fim do prazo legal e caso se verifique que não existiu intencionalidade ou má-fé no atraso. Neste caso a coima a pagar é de 18,75 euros, (equivalente a 12,5% do valor mínimo da coima).
Caso sejam detetados erros na declaração podem ocorrer várias situações e ser ou não exigida multa.
1) Se o contribuinte detetar a incorreção antes do final do prazo de entrega da Modelo 3, pode entregar uma declaração de substituição, durante o prazo e sem penalização.
2) Se for detetada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo, poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros.
3) Se o erro for detetado depois deste prazo há ainda duas possibilidades:
a) Se a correção ocorrer até 60 dias, o contribuinte pode pagar uma multa entre os 37,50 euros e os 112,50 euros.
b) Se o erro prejudicar o contribuinte e entregar a declaração de substituição até 120 dias depois de receber a nota de liquidação de IRS, não há lugar a penalização
Fonte: Económico.
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