A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que regula e supervisiona os fornecedores de eletricidade e gás tem disponível no seu sítio na internet um conjunto de informação muito útil.
As tarifas reguladas de venda a clientes finais acabaram no final de 2012 para a totalidade dos consumidores portugueses de eletricidade e gás natural, que devem começar a procurar um comercializador de mercado, tendo um período transitório de três anos para o fazer.
Durante o período transitório os consumidores continuarão, caso permaneçam no mercado regulado, a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e que será sujeita a revisão trimestral.
O processo de mudança de comercializador é gratuito, não exige a mudança de contador, e é acionado pelo comercializador com quem celebrou um novo contrato de fornecimento de energia.
Durante o período transitório os consumidores continuarão, caso permaneçam no mercado regulado, a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e que será sujeita a revisão trimestral.
O processo de mudança de comercializador é gratuito, não exige a mudança de contador, e é acionado pelo comercializador com quem celebrou um novo contrato de fornecimento de energia.
Aqui: Dez respostas a Dez perguntas frequentes
Fonte: www.erse.pt/
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