Excerto da legislação aplicável para pedir isenção das taxas moderadoras:
” (…) Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011.
De forma a confirmar esta situação de isenção, devem apresentar meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012.
Para todos os utentes com isenções válidas a 31 de Dezembro, os serviços irão calcular a sua situação para efeitos de insuficiência económica. Assim, até 29 de Fevereiro de 2012, os utentes isentos a 31 de Dezembro de 2011 serão informados pelos serviços do Ministério da Saúde, quanto à sua situação de isenção por motivos insuficiência económica. (…)”
Consideram-se em situação de insuficiência económica para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83 Euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais).
A concessão indevida de benefícios por facto imputável ao utente determina a perda da possibilidade de concessão da isenção do pagamento de taxas moderadoras durante um período de 24 meses.
A concessão indevida de benefícios por facto imputável ao utente determina a perda da possibilidade de concessão da isenção do pagamento de taxas moderadoras durante um período de 24 meses.
Documentação relativa ao requerente e aos membros do agregado familiar:
• Cartão do Cidadão;
•Outro documento de identificação válido, designadamente, Bilhete de Identidade, Boletimde Nascimento ou Passaporte;
• Cartão do Utente;
• Cartão de Identificação Fiscal;
• Cartão de Identificação da Segurança Social
• Cartão do Cidadão;
•Outro documento de identificação válido, designadamente, Bilhete de Identidade, Boletimde Nascimento ou Passaporte;
• Cartão do Utente;
• Cartão de Identificação Fiscal;
• Cartão de Identificação da Segurança Social
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